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sexta-feira, 25 de março de 2016

Quais são os crimes da Dilma?

Essa vai virar rotulo para você esfregar na cara da extrema-esquerda que fala de golpe e que 'Dilma não cometeu crime" nessa edição da Istoé a revista apresenta os 7 Crimes da ex-presidente Dilma.
Segue abaixo:



    1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

    Obstrução da Justiça I
    Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação

    Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
    —
    Obstrução da Justiça II
    Nomeação do Ministro Navarro

    O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
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    Obstrução da Justiça III
    Compra do silêncio de Delcídio

    O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
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    Obstrução da Justiça VI
    Cinco ministros na mão

    O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
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    Enquadramento legal
    Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:

    Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.


    2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

    Nomeação de Lula no Diário Oficial
    Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

    Enquadramento legal
    Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

    3- EXTORSÃO

    Ameaças para doação de campanha
    Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.

    Enquadramento legal
    Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    4- CRIME ELEITORAL

    Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
    Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

    Caixa 2
    A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

    Enquadramento legal
    Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

    5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Pedaladas fiscais
    A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    Enquadramento legal
    Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

    Decretos não numerados
    A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

    Enquadramento Legal
    Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

    6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Escondendo o rombo nas contas
    Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

    Enquadramento legal
    Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Visita político-partidária
    Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.

    Enquadramento legal
    Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

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