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quarta-feira, 14 de junho de 2017

O Princípio da Subsidiariedade


O Princípio da Subsidiariedade
Subsidiariedade é o respeito aos círculos concêntricos de ação e autonomia, dos quais o centro é o próprio ser humano.

O termo "subsidiariedade" pode causar alguma estranheza para aqueles que o conhecem pela primeira vez. Mas seu significado é de fácil assimilação.

"Subsidiariedade" guarda relação com "liberdade" e "autonomia", e os mesmo complementa, formando desta forma a "espinha dorsal" do pensamento federalista.

Desde tenra idade o ser humano reinvidica a sua autonomia. A criança, feliz por já conseguir andar, de pronto já dispensa a intervenção do adulto. Já não lhe agrada mais o colo. O jovem anseia por sair sozinho, escolher suas próprias roupas e manter suas próprias amizades. O ingresso na vida adulta a todos enche de sonhos tais como ter a casa própria, o carro, e, principalmente, o próprio dinheiro.

As pessoas anseiam por autonomia porque, na verdade, aspiram à liberdade. A liberdade é um valor intrínseco à natureza humana, e a autonomia é a ferramenta da pessoa livre para a busca de sua felicidade.

Em busca de sua felicidade, o ser humano age, modificando os recursos que tem à disposição, para a melhoria de seu bem-estar. Uma pessoa que age, sempre exerce uma escolha. A transformação da natureza a obriga a escolher entre a matéria, antes e depois de sua ação. A finalidade para a qual a matéria irá ser transformada também é uma escolha. Não é possível produzir quantidades ilimitadas de um bem a partir de uma quantidade definida de matéria-prima.

O universo de possibilidades de agir, conseqüente da liberdade humana, aliada aos recursos de que dispõe, define a sua "autonomia". O homem que age, pois, possui três atributos principais: a) possui um objetivo; b) é livre; e c) goza de autonomia.

Da autonomia que um ser humano dispõe, ele pode optar - voluntariamente - por unir seus esforços com os de um vizinho. A isto denominamos "cooperação"; A cooperação, derivada da ação humana, é sempre propositada. Seu objetivo é conseguir um resultado melhor do que a soma dos esforços individuais. Às vezes, a cooperação torna possível a realização de um objetivo inalcançável por somente um indivíduo.

A frequência com que os seres humanos passaram a agir em cooperação resultou na conveniência de viverem proximamente uns dos outros. Assim nasceram as primeiras sociedades. A uma forma peculiar de cooperação humana, denominamos estado. O estado nasceu quando os integrantes de uma sociedade verificaram que havia necessidades comuns a todos, que deviam ser satisfeitas. Assim, o estado passou a executar tarefas tendentes a satisfazer necessidades tais como defesa, segurança, e administração dos bens comuns (ruas, fontes, etc.), de modo que estes indivíduos pudessem ter mais tempo livre para dedicarem-se especificamente aos seus projetos mais particulares.

Eis que, a este ponto, verificamos o significado de "subsidiariedade". Isto porque, conforme se pôde verificar pela explanação acima, a cooperação humana, para ser legítima, há de ser voluntária. Segundo esta linha de raciocínio, o papel do estado sempre será subsidiário em relação à ação dos indivíduos. Cabe ao estado tão somente prover aquelas tarefas que satisfaçam as necessidades reconhecidas por todos como comuns, deixando seus integrantes à vontade para buscarem a própria felicidade. Cabe ao estado auxiliar, e não ser auxiliado. Cabe ao estado facilitar a realização dos projetos individuais de cada ser humano, e não convocá-lo para o que ele determina ser o projeto de todos. 

Da mesma forma, não cabe às expressões regionais do estado, fazerem-se substituir pelas esferas locais. Um grupo local de habitantes, que nutre gostos e afinidades comuns, pode ter necessidades e projetos diferentes de um outro grupo, assim como há diferenças em indivíduos. À expressão regional do estado cabe tão somente prestar auxílio aos governos locais, no que estes lhe solicitarem a intervenção, ou quando o problema em questão ultrapassar as suas respectivas capacidades de ação, ou seja, as suas autonomias. Finalmente, ao Estado nacional cabe tão somente se preocupar com questões institucionais, nos âmbitos nacional e internacional.

Subsidiariedade, pois, é o respeito de uma nação por este grupo de círculos concêntricos de ação e autonomia, dos quais o centro é o próprio ser humano. Aplicar a subsidiariedade é garantir que nenhum indivíduo seja forçado a fazer aquilo que não deseja, em detrimento de si mesmo e em prol de outro indivíduo ou grupo humano.

Em nosso país, a estrutura consagrada de governo toma as feições de um centralismo exacerbado, gerando séria crise de representatividade, tanto para as esferas regionais de governo (governos estaduais), como para as esferas locais (municípios) e principalmente sobre as pessoas. Daí porque precisamos estabelecer um regime autenticamente federalista.


Por Klauber Cristofen Pires
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Está presente, também, de forma implícita na Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII. Posteriormente, a Encíclica Quadragesimo Anno, trouxe de forma precisa sua definição, in verbis:

"Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece contudo imutável aquele solene princípio da filosofia social : assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efectuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à colectividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. 

O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los.

"Deixe pois a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer : dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. 
Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as varias agremiações, segundo este princípio da função « supletiva » dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação". (PIO XI. 1931)
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