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sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Mito do Salário Minimo.

Economia Numa Única Lição 

CAPÍTULO XIX - Leis do salário mínimo 


Leis do salário mínimo

Já vimos alguns dos resultados prejudiciais dos esforços arbitrários do governo para elevar o preço de mercadorias favorecidas.  A mesma espécie de resultados ocorre com os esforços para elevação dos salários através de leis que fixam salários mínimos.  Isso não devia ser uma surpresa, pois o salário é, de fato, um preço.  É lamentável que, para a clareza do pensamento econômico, o preço dos serviços do trabalho tivesse recebido nome inteiramente diferente de outros preços.  Isso tem impedido que a maioria das pessoas reconheça que o mesmo princípio governa a ambos.

O pensamento tem-se tornado tão emocional e, politicamente, tão parcial na questão salarial que, na maioria dos debates sobre a questão, se ignoram os mais simples princípios.  Pessoas que estariam entre as primeiras a negar que se pudesse criar prosperidade, elevando-se artificialmente os preços, pessoas que figurariam entre as primeiras a assinalarem que as leis que fixam salários mínimos são prejudiciais às próprias indústrias que elas pretendem auxiliar, defendem, não obstante, essas leis e denunciam, sem receio, seus opositores.

Devia, entretanto, ser claro que uma lei que fixa salário mínimo é, na menor das hipóteses, uma arma limitada ao combate do mal dos salários baixos, e que o possível bem, a ser conseguido com esta lei, estará sobreposto ao possível mal, somente na proporção de seus modestos objetivos.  

Quanto mais ambiciosa for essa lei, tanto maior o número de trabalhadores que procura amparar; e quanto mais se tentar elevar-lhes os salários, mais seus efeitos danosos podem, certamente, ultrapassar seus bons efeitos.
A primeira coisa que acontece, por exemplo, ao ser decretada uma lei que estabelece que ninguém receberá menos de US$106 por semana de quarenta horas, é que, para um patrão, ninguém que não valha US$106 por semana será empregado por ele.  Não se pode fazer com que um homem mereça receber determinada importância, tornando ilegal o oferecimento de importância menor.

Ele está simplesmente sendo privado do direito de ganhar a importância que suas aptidões e situação permitiriam ganhar, ao mesmo tempo em que a comunidade está sendo privada até dos modestos serviços que ele possa prestar.  É, em suma, substituir o salário baixo pelo desemprego.

Todos estão sendo prejudicados, sem qualquer compensação.
Uma única exceção ocorre quando um grupo de trabalhadores está recebendo salários nitidamente abaixo do respectivo valor no mercado de trabalho.  Isso acontece, provavelmente, só em circunstâncias especiais ou em localidades nas quais as forças concorrenciais não operam livre ou adequadamente; mas todos esses casos poderiam ser remediados, eficazmente, com maior flexibilidade e danos potenciais muito menores,
pela sindicalização.

Pode-se pensar que se a lei força o pagamento de salários mais elevados em determinada indústria, esta, em consequência, pode cobrar preços mais altos para seu produto, de sorte que a carga de salários mais elevados passa, simplesmente, para os consumidores.  
Essa passagem, porém, não se faz facilmente, nem também se escapa facilmente às consequências da elevação artificial dos salários.  Um preço mais alto para o produto pode não ser possível: pode apenas fazer com que os consumidores procurem produtos equivalentes importados ou algum sucedâneo.  

Ou, se os consumidores continuam a comprar o produto da indústria cujos salários foram aumentados, o preço mais alto os obrigará a comprar menos.  Enquanto alguns trabalhadores da indústria se beneficiam com um salário mais alto, outros, praticamente, perderão o emprego.  Por outro lado, se não se elevar o preço do produto, produtores marginais na indústria serão expulsos do mercado.  Assim essa redução da produção e o consequente desemprego serão simplesmente o resultado de tal situação.

Ao serem assinaladas essas consequências, há um grupo de pessoas que replica: "Muito bem; se é verdade que a indústria X não pode subsistir a menos que pague salários de fome, é então aconselhável que o salário mínimo a elimine por completo." Esse bravo pronunciamento omite, porém, a realidade.  

Não vê, antes de mais nada, que os consumidores sofrerão a perda do produto.  Ignora, em segundo lugar, que está simplesmente, condenando ao desemprego as pessoas que trabalham nesta indústria.  

E, finalmente, ignora que, embora o salário pago na indústria X não fosse bom, era, entretanto, a melhor entre todas as alternativas que se ofereciam aos trabalhadores dessa indústria; se assim não fosse, teriam ido para outra.  Se, portanto, a indústria X é eliminada em virtude de uma lei de salários mínimos, então aqueles que nela trabalhavam, antes, serão forçados a voltar-se para outras alternativas que lhes pareciam menos atraentes.  A concorrência na busca de trabalho afetará os salários oferecidos até nessas ocupações alternativas.  Não se
pode fugir à conclusão de que o salário mínimo aumentará o desemprego.

2

Além disso, surgirá problema delicado com o programa do auxílio destinado a cuidar do desemprego, por causa da lei de salários mínimos.
Com o salário mínimo de, digamos, US$2.65 a hora, proibimos quaisquer pessoas de trabalhar quarenta horas numa semana por menos de US$106.


Suponhamos, agora, que ofereçam apenas US$70 por semana como auxílio.  Significa isso que proibimos um homem de ser utilmente empregado a, digamos, US$90 semanais, a fim de podermos sustentá-lo na ociosidade, a US$70 por semana.  
Privamos a sociedade do valor de seus serviços.  
Privamos o homem da independência e do respeito próprio, que advém da sua autosuficiência, mesmo em baixo nível, e de executar o trabalho que deseja, ao mesmo tempo que reduzimos o que poderia receber com seu próprio esforço.

Tais consequências surgem quando o pagamento do auxílio for pelo menos um centavo abaixo de US$106.  Quanto mais alto for o pagamento do auxílio, pior a situação sob outros aspectos.  Se oferecemos US$106 de auxílio, estamos então oferecendo a muitos homens, para não trabalharem, a mesma importância que oferecemos para trabalharem.


Além disso, qualquer que seja a importância oferecida como auxílio, estamos criando uma situação em que todo mundo estará trabalhando só pela diferença entre seu salário e o valor do auxílio.  Por exemplo, se o auxílio aos trabalhadores é de US$106 semanais, e a eles é oferecido o salário de US$2.75 a hora ou US$110 por semana, estamos, na realidade, pedindo que trabalhem por apenas US$4 por semana, pois podem obter o restante sem fazer coisa alguma.




Talvez pensem que podemos escapar dessas consequências, oferecendo "auxílio desemprego", em vez de "auxílio no lar"; com isso, no entanto, estamos simplesmente mudando a natureza das consequências.

"Auxílio desemprego" significa que estamos pagando aos beneficiários mais do que o mercado livre lhes pagaria por seus esforços.  Somente uma parte do seu salário de auxílio é, portanto, a paga de seus esforços (em trabalho, muitas vezes, de utilidade duvidosa), ao passo que o restante é esmola disfarçada.
Resta a ser demonstrado que a criação de emprego pelo governo é inevitavelmente ineficiente e de utilidade questionável.  

O governo tem que inventar projetos que empreguem os menos qualificados.  Não pode começar ensinando às pessoas ofícios de carpinteiro, pedreiro e similares, receando competir com qualificações estabelecidas e criar oposições aos sindicatos existentes.  Não estou recomendando-o, mas, provavelmente, o menos nocivo seria se o governo, em primeiro lugar, subsidiasse livremente os salários dos trabalhadores submarginais nos trabalhos que eles já fazem.  Todavia, isto lhe criaria suas próprias dores de cabeça políticas.

Não precisamos mais persistir neste ponto, visto que nos levaria a problemas não relevantes de imediato.  Mas devemos ter em mente as dificuldades e consequências do auxílio, quando consideramos a adoção de leis de salários mínimo ou um aumento nos mínimos já fixados.[1]

Antes de concluirmos o tópico, devo, talvez, mencionar um outro argumento às vezes apresentado para fixar um índice de salário mínimo por lei.  Por exemplo, numa indústria em que uma grande companhia tem um monopólio, ela não precisa temer a competição e pode oferecer salários abaixo do mercado.  Esta é uma situação altamente improvável.  

Essa companhia de "monopólio" deve oferecer altos salários quando está em formação, a fim de atrair a mão-de-obra de outras indústrias.  Depois disso, pode, teoricamente, deixar de aumentar os índices salariais tanto quanto as outras indústrias e, assim, pagar salários "abaixo do padrão" para aquela particular qualificação especializada. 

 Mas isto provavelmente aconteceria apenas se aquela indústria (ou companhia) estivesse em decadência ou em retração; se estivesse próspera ou em expansão, teria de continuar a oferecer altos salários para aumentar sua força de trabalho.
Sabemos, por experiência, que são as grandes companhias - aquelas frequentemente acusadas de serem monopólios - que pagam os mais altos salários e oferecem as mais atrativas condições de trabalho.
Normalmente, são as pequenas firmas marginais, talvez por sofrerem competições excessivas, que oferecem os menores salários.  Mas todos os empregadores devem pagar o suficiente para segurar os empregados ou para atraí-los de outras indústrias.

3

Não é nossa intenção alegar que não haja meio de elevar os salários.
Queremos, simplesmente, assinalar que o método aparentemente simples de elevá-los através de decreto governamental é errado, e o pior de todos.  Este ponto é talvez tão bom, quanto qualquer outro, para assinalar que o que distingue muitos reformadores, dos que não aceitam suas propostas, não é sua maior filantropia, mas sua maior impaciência.  

A questão não está em ver todo mundo tão bem quanto possível.  Entre homens de bem, pode-se considerar natural esse objetivo.  O verdadeiro problema diz respeito aos meios adequados para atingi-lo.  E ao procurarmos dar resposta a esse ponto, jamais devemos perder de vista alguns poucos truísmos elementares.  Não podemos distribuir mais riqueza que a existente.  

Não podemos, a longo prazo, pagar pelo trabalho como um todo mais do que ele produz.
A melhor maneira de elevar salários, portanto, é aumentar a produtividade do trabalho.  Pode-se fazê-lo através de inúmeros métodos: aumento na acumulação de capital, isto é, aumento das máquinas que auxiliam os operários, novas invenções e novos aperfeiçoamentos, administração mais eficiente por parte dos empregadores, maior operosidade e eficiência da parte dos trabalhadores, melhor educação e treinamento. 

Quanto mais o trabalhador produz, tanto mais aumenta a riqueza de toda a comunidade.  Quanto mais produz, tanto mais seus serviços têm valor para os consumidores e, portanto, para os empregadores.  E quanto mais o operário valer para o empregador, tanto maior será o salário que ganhará.  
O salário real vem da produção, não de decretos governamentais.

Assim sendo, a política governamental deveria ser dirigida não no sentido de impor mais exigências onerosas ao empregador, mas ao contrário, no de encorajar políticas que gerassem lucros, que levassem o empregador a expandir, a investir em máquinas melhores e mais modernas, possibilitando o aumento da produtividade dos trabalhadores - em resumo, encorajar o acúmulo de capital, ao invés de desencorajá-lo - aumentando tanto o nível de emprego como o de salários.


[1] Em 1938, quando o salário-hora médio pago em todas as indústrias nos Estados Unidos era cerca de 63 centavos por hora, o congresso estabeleceu um mínimo legal de apenas 25 centavos.  Em 1945, quando o salário médio de fábrica tinha subido para US$ 1,02 por hora, o congresso elevou o mínimo legal para 40 centavos.  Em 1949, quando o salário médio de fábrica tinha elevado para US$ 1,40 por hora, o congresso elevou, novamente, o mínimo para 75 centavos.  Em 1955, quando o médio foi elevado para US$ 1,88, o 

Congresso subiu o mínimo para US$ 1 dólar.  Em 1961, com o salário médio de fábrica a cerca de US$ 2,30 por hora, o mínimo foi elevado para US$ 1,15 em 1961 e para US$ 1,25 em 1963. 
Para resumir o histórico, o salário mínimo foi elevado para US$ 1,40 em 1967, para US$ 1,60 em 1968, para US$ 2 em 1974, para US$ 2,10 em 1975 e para US$ 2,30 em 1976 (quando o salário médio em todo trabalho não agrícola particular era de US$ 4,87.  Depois, em 1977, quando o salário médio real por hora em trabalho não agrícola era de US$ 5,26, o salário mínimo foi elevado para US$ 2,65 por hora, com cláusulas previstas para ajustar, ainda mais, em cada um dos três anos seguintes.  

Desta forma, quando o salário-hora predominante sobe, os defensores do salário mínimo decidem que o mínimo legal deve ser elevado pelo menos correspondentemente.  Embora a legislação siga a elevação do índice salarial do mercado prevalecente, o mito que é a legislação do salário mínimo que eleva o salário de mercado continua a ser fortalecido.

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Henry Hazlitt 

(1894-1993) foi um dos membros fundadores do Mises Institute. Ele foi um filósofo libertário, economista e jornalista do The Wall Street Journal, The New York Times, Newsweek e The American Mercury, entre outras publicações. Ele é mais conhecido pelo seu livro Economia em uma Única Lição.


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