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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Fim da Propriedade Privada por Decreto.


O relato é da Advogada Raquel Oliveira 
http://ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/

"Quando os maus homens se combinam, os bons tem de se associar, ou então eles cairão, um por um, num cruel sacrifício num desprezível conflito".
 Edmund Burke


Realidade Fática  da invasão    do dia 16 de agosto de 2014

No dia 16 de agosto de 2014, por volta das 02:horas , um grupo   de 20 homens, ( não mais que isso ) armados, adentram   no terreno de  65.000 m2 quadrados,  localizado na Estrada Antonio Severino nº  90, local que serve de residência  de José Inácio Mottola Garcia , 60 anos de idade ,   e também seu Irmão Augusto Sergio Motolla Garcia e sua esposa Dione Dhil Garcia , nº 102, ambos com 80 anos, no local além de residência, abriga um hotel de cavalos e  passeio, tinha ovelhas,  uma  fabrica de sorvetes artesanais, ora desativada, e serve também é locada  uma parte  ao  Plantão de vendas  da empresa MRV. 


Contatos foram efetivados com a Brigada Militar, que compareceu no local, as 03.00 horas,  e através do  Oficial Tenente Fagundes, o proprietário recebeu a noticia que não poderiam fazer nada.

Ora, entendemos  que uso da  força a que se refere o artigo 1210  do C. C. e  que esta  disposição do proprietário em principio seria à dos policiais, desde que o ato não seja estendido além do "indispensável à manutenção ou restituição da posse". Vejamos que os invasores  da propriedade, em período de 24 horas   estariam em Flagrante delito quando invadiram o terreno que serve de propriedade e ainda que  sempre esteve na posse de seus proprietários. Assim, quando a policia é chamada a repelir criminosos,  ao   bando de mais de quatro ,  (ART. 288 CP ) criminosos  armados , organizados para cometer crimes , (Art. 147 e 150  do CP )   e nada faz, negando-se agir,  PREVARICA  .

Também que depois de passado as 24 horas, pessoas  QUE POSSUEM  AUTOMÓVEL, denotando-se   não serem  carentes, chegam ao local , demarcam  o terreno, dividem lotes, escalam segurança , inclusive   para horário noturno  e fazem do local , um lugar  medieval,  ascendem   mais de  cinqüenta fogueiras, diariamente.
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 Da ameça 

Ameaçam moradores locais, e dão ultimato ao proprietário,  que se permanecerem na casa  atearão fogo  , QUEBRANDO O PORTÃO QUE OS SEPARAVA , . Assim, é novamente chamada a Brigada Militar, cujo único  intento seria  dar segurança  para que   o proprietário fuja de sua residência sem ser seguido .

É protocolada pedido de abertura de inquérito, na 18ª delegacia de Porto Alegre,  também é  apresentado mais de vinte nomes,  revelando  alguns dos autores dos crimes enumerados  
( em andamento
  


Da reintegração de posse Liminarmente deferida

Dia 16, às 15 horas é intentado, pedido de reintegração de posse , no juízo Palntonista, Dr. Felipe Keunek de Oliveira  indeferido e determinada a redistribuição , para Regional de Petrópolis, ainda dia 16/08  é interposto Agravo de Instrumento   ao Tribunal ,   sendo deferido   pelo Des. Alzir Felipee Schimitz  a reintegração de posse,   após sorteio da Câmara, a decisão  é confirmada pelo   pelo  Des. Gelson Rolin Stocker : chegando  dia 18/08/2014 , os autos  na Regional de Petrópolis O Juiz defere  também Reintegração de Posse,    decisões podem ser vistas no TJRS  sob o nº    70061190286   e 001/1.1.14.0230550-9  - ( No aguardo de cumprimento).

O que realmente está por detrás, disso tudo? Se você não viu eu recomendo que assista esse vídeo e passe adiante. 
PARA LER O DECRETO CLIQUE NO LINK ABAIXO DO VÍDEO.

  
 

Um comentário:

Adriano disse...

parabéns a advogada que esta na luta pela defesa dessa causa. Nos sentimos honrados de ter a Srª RAQUEL como uma advogada de prestigio

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