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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Defender a existência do estado é algo radical e incoerente

Defender a existência do estado é algo radical e incoerente 

Ao lidarmos com a alegação de que alguma doutrina antiestado (por exemplo, o anarcocapitalismo) seria perigosa na prática — por causa de seu caráter radical —, é válido apontar o patente radicalismo presente em todas as doutrinas que defendam a existência de um estado.

Entretanto, apenas isso não basta.  Sugerir que o radicalismo per se não é o problema de qualquer doutrina socioeconômica é uma postura válida, porém insuficiente.  O que é ainda mais válido é enfatizar que qualquer teoria que defenda a existência de um estado não é apenas radical; é também radicalmente incoerente.  Essa é uma descrição bastante adequada para teorias que dizem que:

1.  A única maneira eficaz de se proteger contra a violência, agressão e coerção de terceiros é ajudando a instituir e a sustentar eternamente um vasto aparato que detém o monopólio da violência, da agressão e da coerção institucionalizada.

2.  A única maneira eficaz de se proteger os direitos de propriedade é ajudando a instituir e a sustentar eternamente uma entidade coerciva cujos representantes não apenas não são donos de nenhum dos ativos dessa entidade, como também se arrogam a si próprios o direito de expropriar qualquer proprietário de qualquer propriedade, para propósitos cuja utilidade cabe apenas a eles avaliar.

3.  A economia de livre mercado — cujos participantes, com o intuito de prosperar, têm de ofertar uns aos outros bens e serviços produtivos, assim como têm de sofrer todas as responsabilidades financeiras decorrentes de potenciais fracassos de suas ações — pode sobreviver apenas quando submetida à regulação intensa de um grupo monopolístico formado exclusivamente por pessoas que nada produzem, e que podem sempre jogar os custos de seus fracassos sobre os ombros dos produtores.

4.  A coerção do estado é necessária para fazer cumprir os contratos.  Entretanto, o pretenso “contrato social”, aquele que supostamente estabeleceu o estado, curiosamente não precisa de nenhum meta-estado para impô-lo, o que significa que ele na verdade é uma anomalia que se auto-impõe e se faz cumprir.

5.  Os gerentes de qualquer aparato monopolista da compulsão e da agressão são dotados de motivações exclusivamente altruístas.  Entretanto, se estas mesmas pessoas parassem de utilizar métodos coercivos (atividade política) e se dedicassem a métodos voluntários (atividade de mercado), seu altruísmo seria imediatamente suplantado pelo egoísmo vil e ganancioso.

6.  Os estados, instituições responsáveis por mais de 200 milhões de mortes cruéis apenas no século XX, supostamente servem para nos oferecer proteção contra “criminosos privados” — os quais, mesmo em sua mais organizada forma de redes mafiosas internacionais, nunca lograram sequer chegar perto da mais ínfima fração do número de mortes causadas pelos estados.

7.  O estado de anarquia entre os indivíduos — sendo que cada um deles pode, em termos gerais, financiar suas atividades apenas com seu próprio bolso — iria levar a uma intolerável escalada da violência e da carnificina, mas o estado de anarquia entre os estados — sendo que cada um deles pode impor os custos de suas atividades (inclusive belicistas) sobre todos os seus súditos — é um arranjo tolerável e relativamente pacífico.

8.  A ausência de um fiscal externo e monopolista que impinge a execução de acordos entre indivíduos iria levar a infindáveis conflitos, porém a ausência desse mesmo fiscal externo e monopolista em relação a vários órgãos do estado não os impede de cooperar eficazmente e até mesmo benevolentemente.

9.  Conceder a tarefa de zelar pela justiça a uma entidade que é ao mesmo tempo monopolista e coerciva não irá fazer com que ela continuamente perverta a justiça a seu favor.

10.  A noção de um sistema de pesos e contrapesos, pelo qual os governantes controlam os governados e os governados controlam os governantes não viola o princípio da navalha de Occam, similar à visão na qual um único grupo de indivíduos autogovernantes mantém-se perfeitamente em equilíbrio pacífico.

11.  Os governados são sábios o bastante para escolher seus governantes, mas não para escolher como utilizar seu próprio dinheiro.

12.  Dois viajantes que se trombarem no meio de uma floresta desabitada não irão imediatamente se atracar e se esganar apenas porque temem serem punidos pelo estado.

13.  Uma instituição que violentamente impõe seus serviços de proteção sobre as pessoas, determina unilateralmente seu preço e exclui toda a concorrência nessa área, não irá tentar criar conflitos para se beneficiar deles, e tampouco irá deixá-los evoluir ao invés de pacificá-los ou mesmo impedi-los de ocorrer.

14.  A expropriação compulsória da propriedade privada de um indivíduo não deve ser considerada uma violação de um direito (considerando-se que haja uma “devida compensação monetária” determinada unilateralmente), porém a recusa de abdicar de uma parcela da riqueza que o indivíduo criou independentemente ou adquiriu contratualmente é uma violação direta, justa e clara de vários direitos.

15.  Os direitos políticos precedem os direitos de propriedade, o que presumivelmente significa que o contrato social supostamente original foi concluído por uma fogueira em uma caverna e escrito na parede da caverna — caso contrário, estar-se-ia dizendo que as condições do mundo pré-contrato, misteriosamente e sem qualquer distribuição de propriedade, permitiram a criação do capital necessário para (pelo menos) abrigar os indivíduos que assinaram o contrato e fornecer-lhes tinta e papel.

16.  Ter uma clientela suficientemente grande transforma aquilo que normalmente seria considerado um roubo em larga escala em algo que é comumente aceito como sendo parte de um serviço social necessário.

17.  Um grupo relativamente pequeno de pessoas é capaz de possuir mais conhecimento e tomar decisões mais informadas e embasadas no que tange o gerenciamento de atividades de qualquer sociedade do que todo o resto da sociedade em questão.

18.  A noção de igualdade perante a lei abre espaço para privilégios funcionais.

19.  O respeito incondicional pelo princípio da não agressão é “absolutista”, mas o respeito incondicional pelas leis criadas pelo estado não é.

20.  A prevalência do estatismo indica a vantagem desse sistema sobre os outros — como se o mesmo não pudesse ter sido dito sobre a astrologia, a escravidão, a perseguição ou difamação de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, e a discriminação racial legal.

21.  Cada uma das afirmações acima é solidamente justificada, tanto teórica quanto empiricamente, ao passo que a negação de qualquer uma delas está fundamentalmente além dos limites da integridade e da moralidade de qualquer discussão sensata.

Tendo enumerado esses (ou outros) argumentos, vale a pena confrontar o estatista com a tarefa de defender a supostamente moderada natureza da doutrina que ele defende.  E mesmo que ele aguente a dor de confessar e reconhecer o radicalismo do estatismo, deve-se resolutamente confrontá-lo com outra tarefa igualmente difícil — a de defender a suposta coerência do estatismo.  Se ele admitir derrota nessa tarefa também, não devemos ficar intelectualmente surpresos, mas ao menos poderemos nos sentir taticamente satisfeitos.

Jakub Bozydar Wisniewski é filósofo graduado pela Universidade de Cambridge. Atualmente trabalha em seu PhD, experimentalmente voltado para a teoria dos bens públicos de acordo com a Escola Austríaca de Economia, na Queen Mary, University of London.  Já publicou artigos em, dentre outros, The Libertarian Papers, The Quarterly Journal of Austrian Economics e LewRockwell.com. 

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