Por: Moshe Rosenblatt de Hedera
Ha quase 40 anos, o famoso humorista brasileiro Millôr Fernandes, escreveu:
“Uma inverdade, apanhada na hora, é uma mentira deslavada. Um ano depois, porém, pode ser apenas outra faceta da verdade. Se resistir dentro de dez anos, será um dos raptos de imaginação da pessoa que a pronunciou. Um século depois já ninguém se lembrará quem a disse e será parte e fundamento do folclore.
Com o passar dos tempos, mais e mais anos sedimentarão a mentira e ela se transformará em fantasia, em canto, em criação geral, em história cíclica, em ode, em épico, em conceito geral de eternidade filosófica.” (O PIF-PAF / O CRUZEIRO – 1962).
Esse trecho humorístico é, na verdade, um fato verdadeiro na história da civilização.
Um bom, e muito atual exemplo disso, é a continua alegação dos palestinos, que Israel é um país invasor, conquistador, que lhes tomou as terras por força etc.
Refiro-me aos territórios da Judeia e Samaria (chamados de Cisjordânia) e a faixa de Gaza. Os três territórios são chamados de “Yesha” (em hebraico) e caíram nas mãos de Israel quando o Egito, a Síria e a Jordânia tentaram destruir o Estado de Israel em 1967, e Israel venceu a guerra num ataque-relâmpago que durou apenas 6 dias.
Desde então, os árabes em geral, e os palestinos em particular, vêm afirmando que esses territórios são zonas ocupadas, conquistadas e que Israel não tem o direito de construir lá cidades e aldeias. Ao contrário – eles alegam - Israel tem que sair dessas terras de imediato!
Essas afirmações são exatamente o exemplo de uma mentira que, de acordo com o trecho acima de Millôr Fernandes, se tornou um conceito geral, uma história cíclica, uma ode, um épico.
Para entender o porquê, precisamos voltar no tempo, numa conferência que ocorreu há pouco mais de 90 anos, em San Remo. Em 1920, poucos anos após o fim da Primeira Guerra Mundial, ainda não havia a ONU (Organização das Nações Unidas). As nações do mundo eram representadas pela LN (Liga das Nações). Foi na conferência da LN em San Remo, que os países árabes do Oriente Médio, receberam soberania e domínio de terras, dentro das fronteiras conhecidas hoje em dia (Egito, Síria, Iraque, Líbano).
O território onde hoje é o Estado de Israel – INCLUINDO YESHA – foi dado temporariamente à Inglaterra. Isso é o que foi chamado: o "Mandato Britânico”.
No paragrafo 6 das decisões da Conferência de San Remo, a Liga das Nações decidiu impor a Inglaterra que facilitasse a imigração de JUDEUS e encorajasse a colonização de JUDEUS em toda a área do Mandato Britânico, o que inclui Yesha (a ênfase na citação abaixo, é minha):
Article 6.
The Administration of Palestine, while ensuring that the rights and position of other sections of the population are not prejudiced, shall facilitate Jewish immigration under suitable conditions and shall encourage, in co-operation with the Jewish agency referred to in Article 4, close settlement by Jews on the land, including State lands and waste lands not required for public purposes.
Por mais incrível que pareça, essa foi a única decisão tomada até hoje (no conflito palestino-israelense) pelas nações do mundo inteiro, considerada como “Enforceable Decision” ou seja, “decisão que tem que se fazer cumprir, pôr em vigor.”
O artigo 5 foi ainda mais longe, não permitindo que toda a região ou parte dela fosse entregue ao domínio de outros quaisquer:
Article 5.
The Mandatory shall be responsible for seeing that no Palestine territory shall be ceded or leased to, or in any way placed under the control of, the Government of any foreign Power.
Não há absolutamente nada na decisão do Mandato Britânico, que separe Yesha do resto do território do Mandato. Isso significa que o direito dos judeus era de se estabelecerem em toda a região do Mandato.
O Mandato Britânico incluía também, a região que veio a se tornar a Jordânia. O parágrafo 25 das decisões de San Remo não proibiu o estabelecimento de judeus lá também, mas permitiu “o adiamento ou retenção do estabelecimento judeu na parte oriental do rio Jordão”.
Com a dispersão da Liga das Nações, o direito dos judeus de se estabelecerem em toda a região do Mandato Britânico, não foi alterado em nada. Isso, porque, quando a Organização das Nações Unidas foi criada em 1946, ficou decidido (parágrafo 80, capítulo 12, da “Carta das Nações Unidas”) que “todos os Mandatos (inclusive o Britânico), continuariam a existir e que nada deveria ser interpretado ou explicado de forma a modificar os direitos existentes de qualquer povo ou os termos dos instrumentos internacionais existentes dos quais, os membros das Nações Unidas fazem parte”.
Em novembro de 1947, sob a presidência do brasileiro Oswaldo Aranha, a ONU adotou a decisão 181, dividindo a área do Mandato Britânico em duas partes: uma para os árabes da região e outra para os judeus.
Se essa decisão, fosse implementada, poderia se dizer que anularia a decisão da Conferência de San Remo. No entanto, apesar de os judeus terem aceito a decisão da partilha, não só os árabes não a aceitaram, mas, em contradição a Carta da ONU, 7 países árabes infringiram um ataque ao recém nascido Estado de Israel, invalidando assim, a decisão da partilha.
Foi uma guerra demorada, no fim da qual, os árabes se apossaram de Yesha e se estabeleceram lá, construindo aldeias e cidades numa região previamente destinada aos judeus, pela Liga das Nações e pela Organização das Nações Unidas.
As decisões tomadas pela ONU e pelo Conselho de Segurança da ONU, em relação a conflitos entre povos/países, são de dois tipos: decisões baseadas no Capitulo 6 da Carta da ONU (que se relaciona a ajuste de conflitos através de negociações. Todas as decisões tomadas na base desse capítulo são consideradas “recommendations” [recomendações] e as partes litigantes não são obrigadas a aceitá-las); e decisões baseadas no Capítulo 7 da Carta da ONU (que permite ao Conselho de Segurança usar a força, se necessário, para implementar a decisão).
Nenhuma das decisões tomadas na ONU em relação ao conflito entre palestinos e israelenses, foram baseadas no Capitulo 7. É exatamente por isso que a ONU nunca usou força para obrigar os dois povos a implementarem decisões. As conhecidas resoluções 242 e 338 também foram apenas “recomendações”.
Por outro lado, a decisão tomada na ONU contra o Iraque, exigindo a saída deles do território do Kuwait, em 1990, foi uma resolução baseada no Capitulo 7 e, por isso, usaram a força para tirar o Iraque de lá, há 10 anos.
Na ausência de resoluções do tipo “enforceable decisions”, a única decisão desse tipo, continua a ser aquela da Conferência de San Remo que obrigava a Inglaterra a implementar e encorajar o estabelecimento de judeus em TODA a área do Mandato Britânico.
O significado de tudo isso, é que, quando os judeus hoje em dia, constroem cidades e aldeias em Yesha, eles não estão construindo em “territórios ocupados”.
Muitos podem dizer: “Mas essa decisão foi tomada em 24 de Abril de 1920! Lá se foram 96 anos!!! Muita coisa mudou entrementes.”
Se vocês querem modificar de novo as fronteiras do Estado de Israel, lembrem-se que, nessa mesma conferência, os países árabes vizinhos, receberam a soberania dos territórios deles.” Ou seja, se vamos discutir de novo sobre as fronteiras de Israel, por que não discutir novamente sobre as fronteiras do Egito, da Síria, do Iraque, do Líbano e da Jordânia???!!! O mínimo que podemos exigir é RECIPROCIDADE!
Com o passar de 96 anos, todos já se esqueceram da Conferência de San Remo e a mentira dos “territórios ocupados”, de tal modo virou “fantasia, canto, ode, épico”. E, por mais incrível que pareça, não só os líderes americanos começaram a acreditar nela mas, até mesmo os lideres de Israel!!!
O que Millôr Fernandes escreveu com muito humor, provou ser a pura verdade. Infelizmente!
Ha quase 40 anos, o famoso humorista brasileiro Millôr Fernandes, escreveu:
“Uma inverdade, apanhada na hora, é uma mentira deslavada. Um ano depois, porém, pode ser apenas outra faceta da verdade. Se resistir dentro de dez anos, será um dos raptos de imaginação da pessoa que a pronunciou. Um século depois já ninguém se lembrará quem a disse e será parte e fundamento do folclore.
Com o passar dos tempos, mais e mais anos sedimentarão a mentira e ela se transformará em fantasia, em canto, em criação geral, em história cíclica, em ode, em épico, em conceito geral de eternidade filosófica.” (O PIF-PAF / O CRUZEIRO – 1962).
Esse trecho humorístico é, na verdade, um fato verdadeiro na história da civilização.
Um bom, e muito atual exemplo disso, é a continua alegação dos palestinos, que Israel é um país invasor, conquistador, que lhes tomou as terras por força etc.
Refiro-me aos territórios da Judeia e Samaria (chamados de Cisjordânia) e a faixa de Gaza. Os três territórios são chamados de “Yesha” (em hebraico) e caíram nas mãos de Israel quando o Egito, a Síria e a Jordânia tentaram destruir o Estado de Israel em 1967, e Israel venceu a guerra num ataque-relâmpago que durou apenas 6 dias.
Desde então, os árabes em geral, e os palestinos em particular, vêm afirmando que esses territórios são zonas ocupadas, conquistadas e que Israel não tem o direito de construir lá cidades e aldeias. Ao contrário – eles alegam - Israel tem que sair dessas terras de imediato!
Essas afirmações são exatamente o exemplo de uma mentira que, de acordo com o trecho acima de Millôr Fernandes, se tornou um conceito geral, uma história cíclica, uma ode, um épico.
Para entender o porquê, precisamos voltar no tempo, numa conferência que ocorreu há pouco mais de 90 anos, em San Remo. Em 1920, poucos anos após o fim da Primeira Guerra Mundial, ainda não havia a ONU (Organização das Nações Unidas). As nações do mundo eram representadas pela LN (Liga das Nações). Foi na conferência da LN em San Remo, que os países árabes do Oriente Médio, receberam soberania e domínio de terras, dentro das fronteiras conhecidas hoje em dia (Egito, Síria, Iraque, Líbano).
O território onde hoje é o Estado de Israel – INCLUINDO YESHA – foi dado temporariamente à Inglaterra. Isso é o que foi chamado: o "Mandato Britânico”.
No paragrafo 6 das decisões da Conferência de San Remo, a Liga das Nações decidiu impor a Inglaterra que facilitasse a imigração de JUDEUS e encorajasse a colonização de JUDEUS em toda a área do Mandato Britânico, o que inclui Yesha (a ênfase na citação abaixo, é minha):
Article 6.
The Administration of Palestine, while ensuring that the rights and position of other sections of the population are not prejudiced, shall facilitate Jewish immigration under suitable conditions and shall encourage, in co-operation with the Jewish agency referred to in Article 4, close settlement by Jews on the land, including State lands and waste lands not required for public purposes.
Por mais incrível que pareça, essa foi a única decisão tomada até hoje (no conflito palestino-israelense) pelas nações do mundo inteiro, considerada como “Enforceable Decision” ou seja, “decisão que tem que se fazer cumprir, pôr em vigor.”
O artigo 5 foi ainda mais longe, não permitindo que toda a região ou parte dela fosse entregue ao domínio de outros quaisquer:
Article 5.
The Mandatory shall be responsible for seeing that no Palestine territory shall be ceded or leased to, or in any way placed under the control of, the Government of any foreign Power.
Não há absolutamente nada na decisão do Mandato Britânico, que separe Yesha do resto do território do Mandato. Isso significa que o direito dos judeus era de se estabelecerem em toda a região do Mandato.
O Mandato Britânico incluía também, a região que veio a se tornar a Jordânia. O parágrafo 25 das decisões de San Remo não proibiu o estabelecimento de judeus lá também, mas permitiu “o adiamento ou retenção do estabelecimento judeu na parte oriental do rio Jordão”.
Com a dispersão da Liga das Nações, o direito dos judeus de se estabelecerem em toda a região do Mandato Britânico, não foi alterado em nada. Isso, porque, quando a Organização das Nações Unidas foi criada em 1946, ficou decidido (parágrafo 80, capítulo 12, da “Carta das Nações Unidas”) que “todos os Mandatos (inclusive o Britânico), continuariam a existir e que nada deveria ser interpretado ou explicado de forma a modificar os direitos existentes de qualquer povo ou os termos dos instrumentos internacionais existentes dos quais, os membros das Nações Unidas fazem parte”.
Em novembro de 1947, sob a presidência do brasileiro Oswaldo Aranha, a ONU adotou a decisão 181, dividindo a área do Mandato Britânico em duas partes: uma para os árabes da região e outra para os judeus.
Se essa decisão, fosse implementada, poderia se dizer que anularia a decisão da Conferência de San Remo. No entanto, apesar de os judeus terem aceito a decisão da partilha, não só os árabes não a aceitaram, mas, em contradição a Carta da ONU, 7 países árabes infringiram um ataque ao recém nascido Estado de Israel, invalidando assim, a decisão da partilha.
Foi uma guerra demorada, no fim da qual, os árabes se apossaram de Yesha e se estabeleceram lá, construindo aldeias e cidades numa região previamente destinada aos judeus, pela Liga das Nações e pela Organização das Nações Unidas.
As decisões tomadas pela ONU e pelo Conselho de Segurança da ONU, em relação a conflitos entre povos/países, são de dois tipos: decisões baseadas no Capitulo 6 da Carta da ONU (que se relaciona a ajuste de conflitos através de negociações. Todas as decisões tomadas na base desse capítulo são consideradas “recommendations” [recomendações] e as partes litigantes não são obrigadas a aceitá-las); e decisões baseadas no Capítulo 7 da Carta da ONU (que permite ao Conselho de Segurança usar a força, se necessário, para implementar a decisão).
Nenhuma das decisões tomadas na ONU em relação ao conflito entre palestinos e israelenses, foram baseadas no Capitulo 7. É exatamente por isso que a ONU nunca usou força para obrigar os dois povos a implementarem decisões. As conhecidas resoluções 242 e 338 também foram apenas “recomendações”.
Por outro lado, a decisão tomada na ONU contra o Iraque, exigindo a saída deles do território do Kuwait, em 1990, foi uma resolução baseada no Capitulo 7 e, por isso, usaram a força para tirar o Iraque de lá, há 10 anos.
Na ausência de resoluções do tipo “enforceable decisions”, a única decisão desse tipo, continua a ser aquela da Conferência de San Remo que obrigava a Inglaterra a implementar e encorajar o estabelecimento de judeus em TODA a área do Mandato Britânico.
O significado de tudo isso, é que, quando os judeus hoje em dia, constroem cidades e aldeias em Yesha, eles não estão construindo em “territórios ocupados”.
Muitos podem dizer: “Mas essa decisão foi tomada em 24 de Abril de 1920! Lá se foram 96 anos!!! Muita coisa mudou entrementes.”
Se vocês querem modificar de novo as fronteiras do Estado de Israel, lembrem-se que, nessa mesma conferência, os países árabes vizinhos, receberam a soberania dos territórios deles.” Ou seja, se vamos discutir de novo sobre as fronteiras de Israel, por que não discutir novamente sobre as fronteiras do Egito, da Síria, do Iraque, do Líbano e da Jordânia???!!! O mínimo que podemos exigir é RECIPROCIDADE!
Com o passar de 96 anos, todos já se esqueceram da Conferência de San Remo e a mentira dos “territórios ocupados”, de tal modo virou “fantasia, canto, ode, épico”. E, por mais incrível que pareça, não só os líderes americanos começaram a acreditar nela mas, até mesmo os lideres de Israel!!!
O que Millôr Fernandes escreveu com muito humor, provou ser a pura verdade. Infelizmente!
2 comentários:
Olá a todas/os,
Artigo muito interessante. Mas a história só deveria ser usada como exemplo (positivo ou negativo), e pars se compreender o presente, isto é, como se chegou a ele. Muuuito mais importante é o presentes e uma antevisão do futuro, o que se deseja para ele. O fato é que a realidade presente é que existe um povo palestino e que os países Árabes e muçulmanos não querem absorvê-los (medo deles ou para criar um problema para Israel (o fato principal de antigamente).
Interessante histórico. Mas a história só deve ser usada para (1) não se repetir erros do passado; (2) repetir sucessos do passado; (3) traçar ações para o futuro. A realidade do presente (e do passado) é que os países arabes e muçulmanos não querem absorver os palestinos (comparem co a Europa, que absorveu centenas de milhares de ucranianos) e eles existem. Portanto, merecem ter seu país legalmente constituído. (Cont.)
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