O ex-prefeito do Município de
Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, foi condenado a 10 anos e dois
meses de detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena
é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN), pela simulação de procedimentos
licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de
2003, 2004 e 2005. Além do ex-prefeito, o empresário João Alberto
Fernandes Teixeira da Silva também foi condenado. Os dois poderão
recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPF/RN, o
Município de Canguaretama recebeu do Ministério da Educação a quantia de
R$ 392.707 para aquisição de gêneros alimentícios. O então prefeito
teria realizado diversos procedimentos licitatórios, em curtíssimo
espaço de tempo, na modalidade convite, fracionando as aquisições para
evitar a licitação na modalidade tomada de preços. Em todos os
procedimentos saiu vencedora a empresa Fernandes e Teixeira LTDA.,
pertencente a João Alberto Teixeira da Silva.
“Para que os crimes não fossem
descobertos, quando das prestações de contas, foram confeccionados,
posteriormente às contratações, documentos públicos e privados para
simular a ocorrência dos Convites. Os documentos foram assinados pelo
prefeito, pelo proprietário da empresa, juntamente com os servidores da
Comissão Permanente de Licitações e pela Assessoria Jurídica em datas
retroativas”, destaca a denúncia.
Na sentença condenatória, o juiz Federal
Francisco Eduardo Guimarães Farias observa que os membros da Comissão
Permanente de Licitação incumbidos da realização dos convites não tinham
conhecimento mínimo sobre procedimentos licitatórios. “(…) A servidora
de nome T.B.L.S, suposta presidente da comissão no ano de 2003, consta
de documentos referentes aos nove convites em comento, sendo que tal
servidora não sabia sequer a lei que regia os certames licitatórios”,
destaca.
Por outro lado, a empresa Fernandes e
Teixeira LTDA. fraudou os contratos, elevando os preços dos itens
contratados, causando prejuízo ao erário da ordem de R$ 43.561,55. Em
sua defesa, o ex-prefeito Jurandir Marinho chegou a alegar que não
entendia de procedimentos licitatórios e que delegava aos membros da
Comissão de Licitação.
Para o procurador da República Kleber
Martins de Araújo, “não é dado a quem assume o mandato de prefeito
municipal, gestor máximo e ordenador de despesas da comuna, a
possibilidade de simplesmente não se inteirar das suas obrigações e
deveres. Nisso se inclui o dever de procurar conhecer pelo menos o
mínimo, o básico, o comezinho de licitações, bem como verificar se cada
um dos certames que promove se encontra conforme os ditames da Lei nº
8.666/93 e os princípios da legalidade e da moralidade; fazer isso não é
uma faculdade do prefeito, mas uma de suas mais básicas obrigações”.
Jurandir Freire Marinho e João Alberto Fernandes Teixeira da Silva poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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