O Foro de São
Paulo realizou em meados de 2013 o seu XIX Encontro. A organização,
naquele ano reunida na capital paulista, concentrou suas atividades em
dois objetivos centrais, aprofundar as mudanças e acelerar a integração
nacional. Uma síntese do que supostamente foram os resultados dos
trabalhos está na "declaração final" do encontro. Um documento que fixa
uma série de diretrizes para os seus membros. Uma, em especial - se
relida hoje - chama a atenção:
[...] "Temos
que REPOSICIONAR O ESTADO e APROFUNDAR a democracia, ASSEGURAR A
HEGEMONIA e a estabilidade política para a realização das MUDANÇAS e
GERAR NOVOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO PÚBLICA e no
cumprimento dos direitos básicos da população" (Tradução livre do texto
abaixo destacado) [1].
No tempo de
sua publicação, essa diretriz parecia marcada por uma obscuridade
insanável. O que seria propriamente "reposicionar o Estado" e como
"gerar novos espaços de participação popular na gestão pública"? No
entanto, o que antes era obscuro hoje aparece preenchido de sentido.
Adquire forma e gera a espectativa de produzir efeitos com um ato
presidencial: o decreto 8.243 [2].
Publicado no
Diário Oficial da União no dia 26 de Maio de 2014, o decreto de Dilma
Wanda pretende instituir a Política Nacional de Participação Social
(PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social sob o pretexto de
"fortalecer" e ampliar os mecanismos de participação da "sociedade
civil" na administração pública (art. 1o) e "consolidar a participação
social como método de governo" (art. 4o, I). A proposta pode parecer
legítima, como um grande benefício para a "sociedade civil". Contudo,
"sociedade civil" é apenas uma maquiagem para disfarçar os agentes que
efetivamente irão representá-la: líderes, "coletivos" e "movimentos
sociais" controlados ou ligados ao partido ou ao grupo político da
Presidente da República e fartamente patrocinados com dinheiro público.
A inserção
desses agentes nas instâncias decisórias da gestão e do estabelecimento
de políticas públicas - em órgãos da administração pública direta e
indireta, em agências reguladoras, conselhos, comissões, conferências,
ouvidorias, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas -
significa o aparelhamento da administração. Fere o sistema
representativo nacional, atinge as prerrogativas do poder legislativo,
composto por representantes, estes sim, escolhidos pela população
através do voto.
Nestes termos,
trata-se de fortalecer - não o poder discricionário do cidadão comum,
ou da "sociedade" como um todo -, mas o projeto de poder de um grupo. O
decreto de Dilma Wanda pretende subverter a ordem constitucional -
"reposicionar o Estado", na expressão da diretriz supra citada - para
tornar-se peça da ambição maior do Foro de São Paulo: promover o
SOCIALISMO-COMUNISMO na América Latina. É o que estabelece a declaração
final do XIX Encontro:
"Temos a
convicção de que, continuando o aprofundamento das mudanças e acelerando
a integração regional, podemos percorrer caminhos até o SOCIALISMO em
nossa América Latina e no Caribe, o que seria uma obra original de
nossos povos" (Tradução livre. O destaque é meu) [3].
Dilma Wanda é
apenas um títere. Não só do seu partido, que é protagonista do Foro de
São Paulo, mas da própria organização fundada por Lula e por Fidel
Castro, que no encontro do ano passado decretou em seu "plano de ação":
"aprofundar as mudanças onde governamos" [4]. Quer dizer, "nós" - o Foro
de São Paulo - "governamos" o Brasil. Se o decreto 8.243 aparece como
amostra clara desta determinação, a mensagem que Dilma Wanda gravou para
o XIX Encontro do Foro de São Paulo é um sinal nítido de submissão.
Porém, mais que servilismo pessoal, é a soberania de um país curvada às
ambições de um grupo, a um projeto de poder continental, ao projeto de
poder SOCIALISTA-COMUNISTA.
NOTAS.
[1]. XIX Encuentro del Foro de São Paulo. Declaración final [http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?p=3030]. Download do documento em PDF http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?dl_id=196].
[2]. Decreto 8.243, 23 de Maio de 2014 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm].
[3]. Cf. Nota [1].
[4]. Cf. Documento "Plan de acción aprobado en el XIX Encuentro", Objetivos principales, ítem 2 [http://peppersp.com.br/forodesaopaulo/?p=3054].
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