Acabou a novela. A ex-deputada federal Luciana Genro (PSOL), a filha do
governador petista do Rio Grande do Sul, o peremptório Tarso Genro, foi
derrotada nesta quinta-feira no Tribunal Superior Eleitoral, que
reafirmou a negativa de registro de sua candidatura, justamente por ser
filha de governador, o que é expressamente proibido pela Constituição
brasileira. É o que diz a Constitução. Veja:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
.............
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A socialista Luciana Genro, recém formada em Direito, achou que sabia mais do que todo mundo na matéria. Até arregimentou uma série de "juristas", e todos saíram a apregoar que ela tinha vida política própria, independente do pai, e que por isso não era alcançada pela Constituição.
O que fazer? Tem estúpido para todo gosto. A mania do "interpretismo" da Constituição e das leis levou até a esse ponto de boçalidade. De todo canto pulavam defensores da tese esdrúxula, especialmente mequetrefes socialistas, candidatos a uma posição no partido que serve como Cootravipa do PT.
A própria Luciana Genro, que levou até a última instância a sua pretensão descabida, já sabia que ia ser derrotada, tanto que aparecia nos programa do PSOL fazendo campanha pelo voto no nº 50. Na tarde desta quinta-feira, acompanhada por um militante com megafone, ela parava umas parcas pessoas na Rua da Praia, no centro de Porto Alegre, fazendo campanha direta pela reeleição da vereadora Fernanda Melchiona, que a acompanhava.
O certo é que acabou a aventura. Assim ela fica sabendo que também não poderá concorrer em 2014.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A socialista Luciana Genro, recém formada em Direito, achou que sabia mais do que todo mundo na matéria. Até arregimentou uma série de "juristas", e todos saíram a apregoar que ela tinha vida política própria, independente do pai, e que por isso não era alcançada pela Constituição.
O que fazer? Tem estúpido para todo gosto. A mania do "interpretismo" da Constituição e das leis levou até a esse ponto de boçalidade. De todo canto pulavam defensores da tese esdrúxula, especialmente mequetrefes socialistas, candidatos a uma posição no partido que serve como Cootravipa do PT.
A própria Luciana Genro, que levou até a última instância a sua pretensão descabida, já sabia que ia ser derrotada, tanto que aparecia nos programa do PSOL fazendo campanha pelo voto no nº 50. Na tarde desta quinta-feira, acompanhada por um militante com megafone, ela parava umas parcas pessoas na Rua da Praia, no centro de Porto Alegre, fazendo campanha direta pela reeleição da vereadora Fernanda Melchiona, que a acompanhava.
O certo é que acabou a aventura. Assim ela fica sabendo que também não poderá concorrer em 2014.
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