quinta-feira, 7 de julho de 2011

Pedro Ruas condenado pela justiça



A inviolabilidade do mandato legislativo não pode ser resguardada diante de ofensas à reputação alheia porque não há nexo de causalidade entre o exercício da atividade parlamentar e as afirmações feitas em programa de televisão.

Com este entendimento, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acatou recurso do professor Carlos Crusius, para condenar o vereador porto-alegrense Pedro Ruas (PSOL) por difamação.

Por acusar sem provas e sem a proteção da imunidade parlamentar, no entendimento unânime dos juízes, o vereador recebeu uma pena de três meses de reclusão — substituída por multa. O acórdão é do dia 4 de julho.

Desde o segundo ano do mandato da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB), o vereador Pedro Ruas vinha caluniando o professor Carlos Crusius, então marido de Yeda. No dia 11 de maio de 2009, durante um programa de entrevistas na TVCOM (Grupo RBS), o vereador afirmou que Crusius desviou dinheiro da campanha eleitoral da governadora em 2006.
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