domingo, 8 de maio de 2011

ERRADICAR HOMOFOBIA


ERRADICAR HOMOFOBIA



Carta Magna;
Art. 5 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


A LEI DO PRIVILÉGIO



PLC 122 parte 1


PLC 122 parte 2




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