Como cidadãos Brasileiros e com todos direitos amparados pela
Constituição Brasileira, viemos respeitosamente solicitar desta casa
Legisladora que coloquem em votação a REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
O direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente à natureza humana, que independe de reconhecimento legal. É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas reconhecem direitos já existentes. Sendo direito natural, a legítima defesa não pode ser tolhida pelo Estado, que existe para servir ao povo, não para cassar-lhes direitos.
A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.
Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
O direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente à natureza humana, que independe de reconhecimento legal. É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas reconhecem direitos já existentes.
Sendo direito natural, a legítima defesa não pode ser tolhida pelo Estado, que existe para servir ao povo, não para cassar-lhes direitos.
http://www.citizengo.org/pt-pt/signit/13102/view?m=3
<meta name="KeyWords" content="
Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento, Petição Contra o Desarmamento,">
O direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente à natureza humana, que independe de reconhecimento legal. É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas reconhecem direitos já existentes. Sendo direito natural, a legítima defesa não pode ser tolhida pelo Estado, que existe para servir ao povo, não para cassar-lhes direitos.
A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.
Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
O direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente à natureza humana, que independe de reconhecimento legal. É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas reconhecem direitos já existentes.
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